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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Projeto antigo de Fernando Gabeira

Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 14 e ao "caput" do artigo 143 da Constituição Federal.
(À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. único. A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é suprimida do § 2º do art. 14 a expressão, "durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos";
II - é dada nova redação ao caput do art. 143:
"Art. 143. O serviço militar é facultativo, em tempo de paz, na forma da lei.".


justificativa

O constante conflito entre razões de Estado e direitos dos cidadãos permeiam a história das nações, ao longo de séculos. Desde o surgimento do Estado, como hoje o entendemos, que as ações dos governantes foram questionadas, velada ou abertamente, conforme a maior ou menor liberdade da sociedade para manifestar seus posicionamentos.

Dentro deste contexto, insere-se o questionamento ao serviço militar obrigatório.

Desde o seu surgimeto, sob a inspiração de Olavo Bilac, esta obrigação atribuída ao jovem nacional teve, na polêmica que provoca, uma das suas principais características.

Toda tentativa de discurtir-se a prestação pelo jovem de dezoito anos de um serviço que reverta em benefício da sociedade brasileira, inevitavelmente, provoca reações contrárias, em especial no segmento militar, quase caracterizam pela intolerância estatal em rever seu posicionamento quanto ao serviço obrigatório que hoje, no modelo adotado no Brasil - essencialmente militar -, só persiste em países subdesenvolvidos e marcados fortemente pelo intervencionismo das forças armadas nacionais nas questões políticas.
A experiência de combate, que o Brasil não tem desde a Segunda Gerra Mundial, vivida pelos Estados Unidos - país que está em permanente conflito nos quatro cantos do mundo - no Vietnã, o levou a rever a questão do serviço militar obrigatório, substituindo-o pelo serviço voluntário. O resultado dessa opção por um exército profissional fez-se sentir, rapidamente, nos conflitos que se sucederam - Granada, Kuwait etc.

Na Europa, continente marcado pelos conflitos bélicos, países como a Alemanha substituíram o serviço militar obrigatório pelo serviço civil de prestação de serviços à comunidade.

Até mesmo a Argentina, com a sofrida experiência das Malvinas, onde soldados conscritos foram massacrados por soldados profissionais, extinguiu o seu serviço militar obrigatório, o qual era idêntico ao modelo brasileiro, inclusive em seus defeitos relativos à parcialidade da seleção dos jovens, parcialidade esta que faz com que a propalada universalidade do recrutamento seja mera fantasia burocrática.

No momento em que o Governo propala que deseja iniciar um novo tempo, voltado para questões sociais, a extinção do serviço militar obrigatório, pelo Congresso Nacional, serviria, certamente, para demonstrar à sociedade brasileira que as mudanças pretendidas não só se restringem a modificações econômicas de inspiração neoliberal, em cumprimento a compromissos de campanha, mas incluem, também, medidas que refletem verdadeiros anseios da população.

Certos de que meus ilustres Pares compreenderão a importância e o alcance da iniciativa, espero contar com o apoio necessáro para a aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.

Sala das Sessões, em 05 de abril de 1995.

Deputado Fernando Gabeira

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