epois de conversar com milhares de jovens, em palestras realizadas por centenas de cidades no Estado de São Paulo e no Brasil, Galeno Amorim tem entre suas propostas, como deputado estadual, criar um novo modelo para ajudar essa turma que está prestes a entrar no mercado e também se preparando para os desafios da vida.
Em vez do serviço militar obrigatório, Galeno vai lutar pelo serviço comunitário de cidadania. Junto com os deputados federais que está ajudando a eleger, Galeno trabalhará para que o alistamento obrigatório aos 18 anos seja substituído pela prestação de serviço nas cidades, em campanhas públicas, projetos educativos ou apoio a instituições.
Se você quiser saber mais sobre essa proposta do Galeno, envie um e-mail para ele: galeno@galenoamorim.com.br.E se você gostou da ideia, conte para seus amigos, familiares e para os contatos de suas redes sociais.
Abaixo assinado para o fim do alistamento militar OBRIGATORIO Para todos que são contra o alistamento obrigatório por favor assinem a petição publica para ser enviada ao Congresso. http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2010N4732 NOTA:é somente contra a OBRIGATORIEDADE nao contra alistamentos. http://www.youtube.com/watch?v=u1Et2iAptiY
I WANT YOU
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Itália acaba com o serviço militar obrigatório
Itália acaba com o serviço militar obrigatório
ROMA, 29 jul (AFP) - Os deputados italianos aprovaram em último turno uma lei que cria um exército profissional e suprime, a partir de 1º de janeiro de 2005, o serviço militar obrigatório instaurado há 143 anos.
Com 433 votos a favor, 17 contrários, todos da ala comunista, e sete abstenções dos Verdes, o Parlamento da Itália aprovou a lei.
A última geração que terá que participar do serviço militar obrigatório é a de 1985, com exceção dos que já estão isentos por causa dos estudos.
"É uma medida histórica que representa uma vantagem para os jovens, para os quais o serviço militar atrasava sua entrada no mundo do trabalho. Também é uma vantagem para o exército, que não pode permitir-se enviar a missões delicadas no exterior pessoas que são obrigadas a usar o uniforme e carecem de preparação", comemorou o ministro da Defesa, Antonio Martino.
Com o objetivo de garantir oficiais suficientes para as Forças Armadas, a lei prevê um serviço militar obrigatório de um ano para todos os jovens que desejam entrar para a corporação dos carabineiros, da polícia, dos serviços de alfândega ou dos bombeiros.
Durante este ano, os jovens receberão salário de 850 euros ao mês durante o primeiro trimestre e de 980 euros no período restante.
Desde 1997, o serviço militar obrigatório durava 10 meses na Itália. Na década de 70, durava 12 meses no exército e na aeronáutica e 18 meses na marinha.
ROMA, 29 jul (AFP) - Os deputados italianos aprovaram em último turno uma lei que cria um exército profissional e suprime, a partir de 1º de janeiro de 2005, o serviço militar obrigatório instaurado há 143 anos.
Com 433 votos a favor, 17 contrários, todos da ala comunista, e sete abstenções dos Verdes, o Parlamento da Itália aprovou a lei.
A última geração que terá que participar do serviço militar obrigatório é a de 1985, com exceção dos que já estão isentos por causa dos estudos.
"É uma medida histórica que representa uma vantagem para os jovens, para os quais o serviço militar atrasava sua entrada no mundo do trabalho. Também é uma vantagem para o exército, que não pode permitir-se enviar a missões delicadas no exterior pessoas que são obrigadas a usar o uniforme e carecem de preparação", comemorou o ministro da Defesa, Antonio Martino.
Com o objetivo de garantir oficiais suficientes para as Forças Armadas, a lei prevê um serviço militar obrigatório de um ano para todos os jovens que desejam entrar para a corporação dos carabineiros, da polícia, dos serviços de alfândega ou dos bombeiros.
Durante este ano, os jovens receberão salário de 850 euros ao mês durante o primeiro trimestre e de 980 euros no período restante.
Desde 1997, o serviço militar obrigatório durava 10 meses na Itália. Na década de 70, durava 12 meses no exército e na aeronáutica e 18 meses na marinha.
Proposta põe fim ao serviço militar obrigatório
Proposta põe fim ao serviço militar obrigatório
O serviço militar pode tornar-se facultativo. É o que propõe o deputado Geovan Freitas (PMDB-GO), autor da Proposta de Emenda à Constituição 539/02, apresentada à Câmara. A proposta determina a continuidade do alistamento militar obrigatório, mas torna facultativa a prestação do serviço.
Outra mudança prevista no texto é o direito de alistamento eleitoral para os que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório, o que, atualmente, é proibido pela Constituição.
Segundo Geovan Freitas, o serviço militar obrigatório não é mais necessário, uma vez que a sofisticação das armas modernas dispensa a necessidade de grande massa de combatentes. Ele acrescenta que "quase 1,5 milhão de jovens se alistam todos os anos para o serviço militar, mas apenas 6 ou 7% desse total são convocados”.
O mais importante, na opinião do parlamentar, é que haja um efetivo corpo de soldados especializados nas Forças Armadas. "O alistamento militar obrigatório seria um meio de se conhecerem as características dos jovens das diversas regiões nacionais. Em caso de necessidade, seriam convocados aqueles com conhecimentos úteis em cada situação, satisfazendo assim os requisitos de controle da formação de reservas convocáveis".
A proposta será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, sendo depois encaminhada para comissão especial e para o Plenário da Câmara.
Por Daniela André/ RO
O serviço militar pode tornar-se facultativo. É o que propõe o deputado Geovan Freitas (PMDB-GO), autor da Proposta de Emenda à Constituição 539/02, apresentada à Câmara. A proposta determina a continuidade do alistamento militar obrigatório, mas torna facultativa a prestação do serviço.
Outra mudança prevista no texto é o direito de alistamento eleitoral para os que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório, o que, atualmente, é proibido pela Constituição.
Segundo Geovan Freitas, o serviço militar obrigatório não é mais necessário, uma vez que a sofisticação das armas modernas dispensa a necessidade de grande massa de combatentes. Ele acrescenta que "quase 1,5 milhão de jovens se alistam todos os anos para o serviço militar, mas apenas 6 ou 7% desse total são convocados”.
O mais importante, na opinião do parlamentar, é que haja um efetivo corpo de soldados especializados nas Forças Armadas. "O alistamento militar obrigatório seria um meio de se conhecerem as características dos jovens das diversas regiões nacionais. Em caso de necessidade, seriam convocados aqueles com conhecimentos úteis em cada situação, satisfazendo assim os requisitos de controle da formação de reservas convocáveis".
A proposta será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, sendo depois encaminhada para comissão especial e para o Plenário da Câmara.
Por Daniela André/ RO
Debatedores apoiam serviço militar obrigatório para médicos
Debatedores apoiam serviço militar obrigatório para médicos
Lei atual permite a interpretação de que a dispensa do serviço dada para facilitar a conclusão do curso na faculdade é definitiva, mas projeto resolve esse problema.
Brizza Cavalcante
O deputado Dr. Paulo César cobrou melhor infra-estrutura para os profissionais da saúde no País.
Participantes de audiência pública na Câmara nesta terça-feira defenderam, de forma unânime, a aprovação do Projeto de Lei 6078/09, do Executivo, que altera a legislação sobre o serviço militar obrigatório para profissionais de saúde. Como explicou o relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o objetivo da proposta é evitar ações judiciais apresentadas por médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários para não servirem às Forças Armadas após a conclusão da faculdade.
O projeto inclui na Lei 4.375/64, que trata do serviço militar, e na Lei 5.292/67, relativa a esse serviço para os profissionais de saúde, a determinação explícita de que o certificado de dispensa de incorporação fornecido aos integrantes dessas categorias quando eram estudantes perde a validade após a formatura.
Segundo o texto, os recém-formados dessas áreas deverão se apresentar novamente às Forças Armadas. Somente no caso de não haver necessidade de incorporação ao serviço militar o certificado será revalidado. O diretor de Serviço Militar do Exército, general Mário Matheus de Paula Madureira, informou que os profissionais de saúde, ao entrarem com ações judiciais, alegam que o certificado de dispensa é definitivo. "Já há jurisprudência afirmando essa interpretação, mas a mudança legislativa vai resolver o problema", previu.
Planejamento
Na avaliação do relator, o projeto facilita o planejamento estratégico das unidades militares na contratação de médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários. “Hoje elas ficam muito suscetíveis a, de uma hora para outra, não contarem com esses profissionais, porque eles entram com ações na Justiça e são desconvocados", argumentou Gomes de Matos.
O general Madureira disse que a medida é especialmente importante porque, em regiões como a Amazônia e áreas de fronteira, os serviços de saúde das Forças Armadas são muitas vezes os únicos disponíveis. Segundo ele, hoje o Exército tem cerca de 3,3 mil profissionais de saúde, dos quais aproximadamente 50% são temporários. "Se cair a obrigatoriedade da prestação desses serviços, a área de saúde militar irá sofrer um grande colapso", enfatizou.
Estrutura
A pedido do deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), o debate sobre o tema foi realizado pela Comissão de Seguridade Social e Família. De acordo com o parlamentar, é necessário garantir a infra-estrutura para o trabalho dos profissionais do setor. "Temos de dar ao médico condições mínimas de atendimento", ressaltou.
Segundo o deputado, as condições na região amazônica são tão adversas que algumas localidades, como a Ilha de Breves, no Pará, oferecem salários de R$ 20 mil "e os médicos não vão".
A mesma situação é observada em outras localidades da Amazônia. De acordo com o deputado Edio Lopes (PMDB-RR), municípios do seu estado propõem vencimentos de R$ 12 mil a médicos, mas não encontram interessados. "Eles não querem porque vão ficar isolados, sem condições de fazer especialização, de acompanhar os avanços da medicina", afirma.
Em Rondônia, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) relata que "quem vai trabalhar são médicos bolivianos ou peruanos, sem registro no Conselho Regional de Medicina, e o estado tem que acolher, porque o cidadão não tem atendimento".
Crítica
O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Tavares, disse que os médicos são favoráveis ao PL 6078/09, visto como "um projeto de cidadania". No entanto, segundo ele, a medida não vai ser a solução, que virá apenas "com vontade política de valorização do médico, com a transformação da Medicina em carreira essencial do Estado".
No caso do serviço militar de profissionais da saúde, Carlos Lima afirma ser fundamental que eles contem com orientação. "O médico sai do curso de graduação com conhecimento generalista. Não pode ir para uma região de fronteira e exercer função para a qual não foi preparado, pois precisa de supervisão e apoio", sustentou.
Lei atual permite a interpretação de que a dispensa do serviço dada para facilitar a conclusão do curso na faculdade é definitiva, mas projeto resolve esse problema.
Brizza Cavalcante
O deputado Dr. Paulo César cobrou melhor infra-estrutura para os profissionais da saúde no País.
Participantes de audiência pública na Câmara nesta terça-feira defenderam, de forma unânime, a aprovação do Projeto de Lei 6078/09, do Executivo, que altera a legislação sobre o serviço militar obrigatório para profissionais de saúde. Como explicou o relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o objetivo da proposta é evitar ações judiciais apresentadas por médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários para não servirem às Forças Armadas após a conclusão da faculdade.
O projeto inclui na Lei 4.375/64, que trata do serviço militar, e na Lei 5.292/67, relativa a esse serviço para os profissionais de saúde, a determinação explícita de que o certificado de dispensa de incorporação fornecido aos integrantes dessas categorias quando eram estudantes perde a validade após a formatura.
Segundo o texto, os recém-formados dessas áreas deverão se apresentar novamente às Forças Armadas. Somente no caso de não haver necessidade de incorporação ao serviço militar o certificado será revalidado. O diretor de Serviço Militar do Exército, general Mário Matheus de Paula Madureira, informou que os profissionais de saúde, ao entrarem com ações judiciais, alegam que o certificado de dispensa é definitivo. "Já há jurisprudência afirmando essa interpretação, mas a mudança legislativa vai resolver o problema", previu.
Planejamento
Na avaliação do relator, o projeto facilita o planejamento estratégico das unidades militares na contratação de médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários. “Hoje elas ficam muito suscetíveis a, de uma hora para outra, não contarem com esses profissionais, porque eles entram com ações na Justiça e são desconvocados", argumentou Gomes de Matos.
O general Madureira disse que a medida é especialmente importante porque, em regiões como a Amazônia e áreas de fronteira, os serviços de saúde das Forças Armadas são muitas vezes os únicos disponíveis. Segundo ele, hoje o Exército tem cerca de 3,3 mil profissionais de saúde, dos quais aproximadamente 50% são temporários. "Se cair a obrigatoriedade da prestação desses serviços, a área de saúde militar irá sofrer um grande colapso", enfatizou.
Estrutura
A pedido do deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), o debate sobre o tema foi realizado pela Comissão de Seguridade Social e Família. De acordo com o parlamentar, é necessário garantir a infra-estrutura para o trabalho dos profissionais do setor. "Temos de dar ao médico condições mínimas de atendimento", ressaltou.
Segundo o deputado, as condições na região amazônica são tão adversas que algumas localidades, como a Ilha de Breves, no Pará, oferecem salários de R$ 20 mil "e os médicos não vão".
A mesma situação é observada em outras localidades da Amazônia. De acordo com o deputado Edio Lopes (PMDB-RR), municípios do seu estado propõem vencimentos de R$ 12 mil a médicos, mas não encontram interessados. "Eles não querem porque vão ficar isolados, sem condições de fazer especialização, de acompanhar os avanços da medicina", afirma.
Em Rondônia, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) relata que "quem vai trabalhar são médicos bolivianos ou peruanos, sem registro no Conselho Regional de Medicina, e o estado tem que acolher, porque o cidadão não tem atendimento".
Crítica
O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Tavares, disse que os médicos são favoráveis ao PL 6078/09, visto como "um projeto de cidadania". No entanto, segundo ele, a medida não vai ser a solução, que virá apenas "com vontade política de valorização do médico, com a transformação da Medicina em carreira essencial do Estado".
No caso do serviço militar de profissionais da saúde, Carlos Lima afirma ser fundamental que eles contem com orientação. "O médico sai do curso de graduação com conhecimento generalista. Não pode ir para uma região de fronteira e exercer função para a qual não foi preparado, pois precisa de supervisão e apoio", sustentou.
Nelson Jobim quer mulheres no serviço
http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mulher/mat/2008/10/06/novo_plano_pode_tornar_servico_militar_obrigatorio_para_as_mulheres-548575353.asp
Médico é dispensado do serviço militar obrigatório em PE
Médico é dispensado do serviço militar
obrigatório em PE
Exército Brasileiro exigia apresentação, sob pena de recolhimento
O médico Ijaciel Soares de Oliveira, 28, da cidade de Limoeiro (PE) obteve na Justiça Federal o direito de não prestar o serviço militar obrigatório, como exigia a União. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (04.11), a condição atual do médico de inscrito no Serviço Militar, mas dispensado, por excesso de contingente.
O profissional de saúde se alistou em 27 de fevereiro de 2002. A exclusão do alistado, nessa ocasião conferiu-lhe o "Certificado de Dispensa da Incorporação". O artigo 4º da Lei 5.292/67, que rege o alistamento militar obrigatório, prevê a possibilidade do profissional ser reconvocado, após o término do curso superior. O médico estava sendo convocado pelo Exército Brasileiro e pressionado a se apresentar no quartel, sob pena de prisão administrativa.
A defesa de Ijaciel alegou que a dispensa do serviço militar não tinha ocorrido com o adiamento de incorporação, mas de efetiva dispensa do serviço militar. O autor do mandado de segurança afirmou também que tinha esposa e filho pequeno, além de ser arrimo de família, responsável pelo sustento de seus pais e dois irmãos.
A sentença reconheceu o direito do autor. A União, em sua apelação, afirmou que "O recorrido não preenche os requisitos, que seriam as alegações imperativas de consciência, estendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar". Vale dizer que se o médico fosse filiado a um partido político, por exemplo, não estaria obrigado a prestar o serviço militar, mas pelo motivo de ser arrimo de família, não poderia.
obrigatório em PE
Exército Brasileiro exigia apresentação, sob pena de recolhimento
O médico Ijaciel Soares de Oliveira, 28, da cidade de Limoeiro (PE) obteve na Justiça Federal o direito de não prestar o serviço militar obrigatório, como exigia a União. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (04.11), a condição atual do médico de inscrito no Serviço Militar, mas dispensado, por excesso de contingente.
O profissional de saúde se alistou em 27 de fevereiro de 2002. A exclusão do alistado, nessa ocasião conferiu-lhe o "Certificado de Dispensa da Incorporação". O artigo 4º da Lei 5.292/67, que rege o alistamento militar obrigatório, prevê a possibilidade do profissional ser reconvocado, após o término do curso superior. O médico estava sendo convocado pelo Exército Brasileiro e pressionado a se apresentar no quartel, sob pena de prisão administrativa.
A defesa de Ijaciel alegou que a dispensa do serviço militar não tinha ocorrido com o adiamento de incorporação, mas de efetiva dispensa do serviço militar. O autor do mandado de segurança afirmou também que tinha esposa e filho pequeno, além de ser arrimo de família, responsável pelo sustento de seus pais e dois irmãos.
A sentença reconheceu o direito do autor. A União, em sua apelação, afirmou que "O recorrido não preenche os requisitos, que seriam as alegações imperativas de consciência, estendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar". Vale dizer que se o médico fosse filiado a um partido político, por exemplo, não estaria obrigado a prestar o serviço militar, mas pelo motivo de ser arrimo de família, não poderia.
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA E SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
o art. 143 da Lei Magna prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei (Lei n. 4.375, de 17-8-1964, regulamentada pelo Decreto n. 57.654, de 20.1.1966), competindo às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
A Lei n. 8.239, de 4-10-1991, regulamentando o art. 143, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço obrigatório. Assim, o Estado-Maior das Forças Armadas competente, na forma da lei e em coordenação com o Ministério da Defesa e os comandos militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Entende-se por
"serviço militar alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar".
O serviço alternativo será prestado em organizações militares de atividade e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre estes e o Ministério da Defesa, desde que haja interesse recíproco e, também, que sejam atendidas as aptidões do convocado. Ao final do período de atividades previsto, será conferido certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do certificado de reservista.
A recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante o cumprimento das obrigações devidas.
A citada lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.681 - Cosemi, de 28-7-1992, aprovando o Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Alexandre de Moraes, ob. cit.
A Lei n. 8.239, de 4-10-1991, regulamentando o art. 143, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço obrigatório. Assim, o Estado-Maior das Forças Armadas competente, na forma da lei e em coordenação com o Ministério da Defesa e os comandos militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Entende-se por
"serviço militar alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar".
O serviço alternativo será prestado em organizações militares de atividade e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre estes e o Ministério da Defesa, desde que haja interesse recíproco e, também, que sejam atendidas as aptidões do convocado. Ao final do período de atividades previsto, será conferido certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do certificado de reservista.
A recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante o cumprimento das obrigações devidas.
A citada lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.681 - Cosemi, de 28-7-1992, aprovando o Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Alexandre de Moraes, ob. cit.
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